Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal decreta nos têrmos do art. 49, da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1952

Concede licença ao Senador Georgino Avelino para integrar a delegação do Brasil à Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, a realizar-se em Nova York.

     Artigo único - É concedida licença ao Senador Georgino Avelino nos têrmos do artigo 49, da Constituição Federal, para integrar a delegação do Brasil à Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, a realizar-se pròximamente em Nova York.

     Senado Federal, em 24 de Outubro de 1952

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/10/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/10/1952, Página 11727 (Publicação Original)