Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1954
Concede aposentadoria a Auto de Sá, redator de anais e documentos parlamentares padrão o no cargo de Vice Diretor Geral, padrão Pl-1 incorporando-se aos respectivos proventos de inatividade a Gratificação Adicional Correspondente.
Artigo único - É concedida aposentadoria a Auto de Sá, Redator de Anais e Documentos Parlamentares, padrão O, no cargo de Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, incorporando-se aos respectivos proventos de inatividade a gratificação adicional correspondente.
Senado Federal, em 20 de abril de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/04/1954
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1954, Página 769 (Publicação Original)