Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

  Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1955

Artigo 1 - Substitua-se o artigo 36 do Regimento Interno pelo seguinte artigo 36 - a comissão diretora e constituída pelo Vice Presidente, quatro secretários e dois suplentes de secretários. a de finanças terá 17 membros, a de justiça 11; a de relações exteriores 9; a de Legislação Social e a de Economia, a de educação e cultura, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil 7, as demais, 5 membros cada uma.

      Art. 1º - Substitua-se o art. 36 do Regimento Interno pelo seguinte:

    "Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá dezessete membros; a de Constituição e Justiça, onze; a de Relações Exteriores, nove; a de Legislação Social, a de Economia, a de Educação e Cultura, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco membros cada uma."

    Art. 2º O parágrafo único do art. 36 passa a constituir o § 1º, acrescentando-se mais o seguinte:

    "§ 2º - A cada Partido representado na Comissão de Finanças, desde que tenha no Senado mais de um mandatário, caberá um suplente da respectiva representação nesse órgão."

    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1955.

Nereu Ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 23/04/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/4/1955, Página 919 (Publicação Original)