Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1955
Artigo 1 - Substitua-se o artigo 36 do Regimento Interno pelo seguinte artigo 36 - a comissão diretora e constituída pelo Vice Presidente, quatro secretários e dois suplentes de secretários. a de finanças terá 17 membros, a de justiça 11; a de relações exteriores 9; a de Legislação Social e a de Economia, a de educação e cultura, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil 7, as demais, 5 membros cada uma.
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Art. 1º - Substitua-se o art. 36 do Regimento Interno pelo seguinte: "Art. 36 - A Comissão Diretora é constituída pelo Vice-Presidente, pelos quatro Secretários e dois Suplentes de Secretários. A de Finanças terá dezessete membros; a de Constituição e Justiça, onze; a de Relações Exteriores, nove; a de Legislação Social, a de Economia, a de Educação e Cultura, a de Segurança Nacional e a de Serviço Público Civil, sete; as demais, cinco membros cada uma." Art. 2º O parágrafo único do art. 36 passa a constituir o § 1º, acrescentando-se mais o seguinte: "§ 2º - A cada Partido representado na Comissão de Finanças, desde que tenha no Senado mais de um mandatário, caberá um suplente da respectiva representação nesse órgão." Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, em 22 de abril de 1955. Nereu Ramos |
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- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/4/1955, Página 919 (Publicação Original)