Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do artigo 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1955

Concede ao Sr. Attilio Vivacqua licença para participar da conferência interamericana de investimentos.

    Artigo único - É concedida ao Senador Attílio Vivacqua licença para participar da Conferência Interamericana de Investimentos, a realizar-se em New Orleans, em fevereiro próximo, ficando a Mesa autorizada transmitir, por seu intermédio, ao Senado norte-americano mensagem de simpatia e apreço do Senado brasileiro.

    SENADO FEDERAL, em 31 de janeiro de 1955.

    Alexandre Marcondes Filho
    VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL 
    no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/02/1955


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/2/1955, Página 001 (Publicação Original)