Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1955 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do artigo 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1955
Concede ao Sr. Attilio Vivacqua licença para participar da conferência interamericana de investimentos.
Artigo único - É concedida ao Senador Attílio Vivacqua licença para participar da Conferência Interamericana de Investimentos, a realizar-se em New Orleans, em fevereiro próximo, ficando a Mesa autorizada transmitir, por seu intermédio, ao Senado norte-americano mensagem de simpatia e apreço do Senado brasileiro.
SENADO FEDERAL, em 31 de janeiro de 1955.
Alexandre Marcondes
Filho
VICE-PRESIDENTE do SENADO
FEDERAL
no exercício
da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/2/1955, Página 001 (Publicação Original)