Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1959

É concedida exoneração, a pedido, do cargo de taquígrafo, Classe "n", do quadro da Secretaria do Senado Federal, a Adolpho Perez.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 6 de maio de 1959, na Representação nº 376, do Estado de Santa Catarina, a execução do art. 36, § 1º, da Constituição do mesmo Estado.

     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de março de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/05/1959


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1959, Página 953 (Publicação Original)