Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1952 - Publicação Original

Veja também:

O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1952

Aumenta os proventos do pessoal inativo da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - Os atuais proventos do pessoal inativo da Secretaria do Senado Federal, aposentado até 30 de Outubro de 1950, ficam aumentados a partir de 1º de Janeiro de 1951, na conformidade do artigo 24, letra c e da tabela respectiva da Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948, onde as percentagens de 35%, 30% e 20% serão substituídas, respectivamente, pelas importâncias fixas de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 1.200 (mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), revogadas as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 24 de Outubro de 1952

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/10/1952


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/10/1952, Página 11727 (Publicação Original)