Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1952 - Publicação Original
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O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1952
Aumenta os proventos do pessoal inativo da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - Os atuais proventos do pessoal inativo da Secretaria do Senado Federal, aposentado até 30 de Outubro de 1950, ficam aumentados a partir de 1º de Janeiro de 1951, na conformidade do artigo 24, letra c e da tabela respectiva da Lei nº 488, de 15 de Novembro de 1948, onde as percentagens de 35%, 30% e 20% serão substituídas, respectivamente, pelas importâncias fixas de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros), Cr$ 1.200 (mil e duzentos cruzeiros) e Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de Outubro de 1952
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/10/1952, Página 11727 (Publicação Original)