Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1951
EMENTA: Determina que não Incorre em Perda do Mandato o Senador que aceitar nomeação para Membro da Junta Consultiva da Escola Superior de Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/4/1951, Página 1999 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pela Subsecretária de Analise .
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIREITOS - Senador - Membros - Junta Consultiva - EJG