Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1952

EMENTA: Será comemorado pelo Senado Federal o dia 19 de novembro de cada ano, consagrado à Bandeira Nacional. Nesse dia, com a presença de senadores e funcionários da Secretaria, será hasteado às 12 horas o pavilhão nacional, que será saudado por um senador e um funcionário do Senado. No mesmo dia será realizada uma sessão especial, na qual um representante de cada partido com assento no Senado se manifestará sobre o dia da Bandeira.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/5/1952, Página 3645 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1952, Página 3707 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1952, Página 3754 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FIXAÇÃO - Data - Correlação - Comemoração - Dia Nacional - Bandeira
Nacional - Âmbito - Senado.