Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1957 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu,nos termos da letra n, do art. 27, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1957

E autorizado o Senador Nereu Ramos a chefiar a Delegação do Brasil as solenidades da posse do Presidente da República de Nicarágua.

     Artigo único - E' autorizado o Senador Nereu Ramos a chefiar a Delegação do Brasil às solenidades da posse do Presidente da República do Nicarágua.

Senado Federal, em 24 de abril de 1957

Senador APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1957, Página 10217 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/4/1957, Página 659 (Publicação Original)