Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1958 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1958
Ficam criados, no quadro da secretaria do Senado Federal 17 cargos de motorista auxiliar , padrão "J" parágrafo 1 serão aproveitados nos aludidos cargos os atuais contratados que preencham os requisitos exigidos no item II do artigo 20 da resolução 4, de 1955.
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Senado Federal, 17 cargos de Motorista Auxiliar, padrão J.
§ 1º - Serão aproveitados nos aludidos cargos os atuais contratados que preencham os requisitos exigidos no item II do art. 20 da Resolução nº 4, de 1955.
§ 2º - Aos ocupantes do cargo de Motorista Auxiliar, padrão J, é assegurado o acesso à classe inicial da carreira de Motorista.
Art. 2º - A presente
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1958.
Apolônio Salles
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/12/1958, Página 2893 (Publicação Original)