Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1954

É concedida aposentadoria a Alfredo da Silva Neves, Vice Diretor Geral, padrão Pl 1, no cargo de Diretor Geral, padrão Pl.

     Artigo único - É concedida aposentadoria a Alfredo da Silva Neves, Vice-Diretor-Geral, padrão PL-1, no cargo de Diretor-Geral, padrão PL, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

Senado Federal, em 31 de julho de 1954. JOãO

CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/08/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/8/1954, Página 1831 (Publicação Original)