Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1951 - Publicação Original

Veja também:

O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1951

Determina o pagamento da parte fixa do subsídio do Senador.

     Art. 1.º A parte fixa do subsídio do senador será dividida:

     a) - a partir do início do mandato, aos senadores diplomados antes da instalação da primeira sessão legislativa;
     b) - a partir da expedição do diploma, aos senadores eleitos durante a legislatura;
     c) - a partir da posse, aos suplentes.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 15 de dezembro de 1951.

João Café Filho
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/12/1951


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/12/1951, Página 13272 (Publicação Original)