Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1951 - Publicação Original
Veja também:
O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1951
Determina o pagamento da parte fixa do subsídio do Senador.
Art. 1.º A parte fixa do subsídio do senador será dividida:
a) - a partir do início do mandato, aos senadores diplomados antes da instalação da primeira sessão legislativa;
b) - a partir da expedição do diploma, aos senadores eleitos durante a legislatura;
c) - a partir da posse, aos suplentes.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1951.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/12/1951
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/12/1951, Página 13272 (Publicação Original)