Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1954 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1954
Concede licença ao Senador kerginaldo Cavalcanti nos termos do artigo 49 da Constituição Federal a fim de participar da Delegação Brasileira a XXXVII conferência Internacional do Trabalho.
Artigo único - É concedida licença ao Senador Kerginaldo Cavalcanti, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a fim de participar da Delegação Brasileira à XXXVII Conferência Internacional do Trabalho, a reunir-se em Genebra, Suíça.
Senado Federal, em 9 de junho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/06/1954
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1954, Página 1281 (Publicação Original)