Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1954

Concede licença ao Senador Vivaldo Lima nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, a fim de participar como Chefe da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira da XXIII reunião do Conselho dos Governadores da liga das Sociedades da Cruz Vermelha, a realizar-se na cidade de Oslo, Noruega, no período de 22 a 29 de maio do corrente ano.

     Artigo único - É concedida licença ao Senador Vivaldo Lima, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, a fim de participar, como Chefe da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira, da XXIII Reunião do Conselho dos Governadores da Liga das Sociedades da Cruz Vermelha, a realizar-se na cidade de Oslo, Noruega, no período de 22 a 29 de maio do corrente ano.

Senado Federal, em 26 de maio de 1954

Alexandre Marcondes Filho
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 27/05/1954


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 27/5/1954, Página 1101 (Publicação Original)