Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1954 - Publicação Original
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O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1954
Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Senado Federal o disposto nos artigos 1,2,7,8,9 e 11 (quanto a vigência da lei 2.188 de 3 de março de 1954) mantida quanto aos símbolos Pl-1, Pl-2, Pl-3 e Pl-4 e equivalência aos padrões Cc-1, Cc - 2, Cc - 3 e Cc - 4, respectivamente.
Art. 1º - Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Senado Federal o disposto nos arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 9º e 11 (quanto à vigência) da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, mantida, quanto aos símbolos PL-1, PL-2, PL-3 e PL-4, a equivalência aos padrões CC-1, CC-2, CC-3 e CC-4, respectivamente.
Parágrafo único - Para os cargos de Diretor-Geral da Secretaria e o Secretário-Geral da Presidência, é conservada, em relação aos de padrão PL-1, a diferença entre este padrão e o imediatamente inferior.
Art. 2º - Às funções gratificadas definidas em Resolução do Senado corresponde o símbolo FG-4, a que se refere a Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de maio de 1954.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1954, Página 1013 (Publicação Original)