Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1952 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos têrmos do artigo 63, nº II da Constituição Federal, e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1952
Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a contrair, no exterior, com o Internacional Bank for Reconstruction and Development, um empréstimo de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares).
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contrair, diretamente ou por intermédio da Comissão Estadual de Energia Elétrica, no exterior, com o Internacional Bank for Reconstruction and Development, um empréstimo de US$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares).
Parágrafo único - Esta autorização é dada, mediante as seguintes condições:
a) o empréstimo será resgatado, no prazo mínimo de 25 anos, a contar da sua concessão;
b) as amortizações só terão início a partir do 5º ano após a concessão do empréstimo;
c) os juros serão de 4 3/4 % (quatro e três quartos por cento) ao ano;
d) o Estado do Rio Grande do Sul poderá por si ou pela Comissão Estadual de Energia Elétrica aceitar as cláusulas e condições usuais em empréstimos dessa natureza e previstas nos Estatutos ou Regulamentos do Internacional Bank for Reconstruction and Development;
e) o produto do empréstimo só poderá ser aplicado na execução do programa de eletrificação do referido Estado, especialmente na construção ou conclusão das usinas de Canastra, Ernestina, Jacuí, Capigui e São Jerônimo, bem como nos serviços correlatos, tais como linhas de transmissão, subestações, rêdes de distribuição e outros que se tornarem necessários ao cumprimento daquele programa.
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de Dezembro de 1952
João Café Filho
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 14/12/1952, Página 14687 (Publicação Original)