Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1948 - Publicação Original
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O Senado Federal, tendo em vista a mensagem do Governador do Estado do Pará, de 23 de julho de 1948, e o disposto no art. 63, nº II, da Constituição Federal, decreta, e eu, Nereu Ramos, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1948
Governo do Pará autoriza contrair com Export And Import Bank Washington EUA um empréstimo do valor de US$ 750.000,00.
Art. 1º É o Governo do Estado do Pará autorizado a contrair com o Export and Import Bank, de Washington, Estados Unidos da América do Norte, um empréstimo do valor de US$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil dólares) ao juro máximo de 4% ao ano e reembolsável no prazo de 4 anos.
Parágrafo único - Na aplicação do empréstimo, deverá ser observado o que dispõe a Resolução nº 2, de 22 de julho de 1948, da Assembléia Legislativa do referido Estado.
Senado Federal, em 21 de setembro de 1948. -
Nereu Ramos,
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/09/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/9/1948, Página 9097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 273 Vol. 5 (Publicação Original)