Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1947 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1947

Concede a licença ao senhor Pedro Aurélio de Gois Monteiro para desempenhar as funções de delegado do Brasil à Conferência da Paz e da Segurança do Continente, a se reunir no Rio de Janeiro.

O Senado Federal aprova e eu promulgo a seguinte

     Artigo unico. O Senado Federal, de conformidade com o art. 49 da Constituição Federal, concede licença ao Senador Pedro Aurélio de Góes Monteiro, para exercer as funções de Delegado do Brasil à Conferência da Paz e da Segurança do Continente, a reunir-se neste País, no mês de agosto do corrente ano.

Senado Federal, em 1º de agosto de 1947. 

Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal.

       


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/08/1947


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/8/1947, Página 4294 (Publicação Original)