Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1937 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1937
Suspende a execução do art. 61 do decreto nº 95, de 15 de outubro de 1934
O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica suspensa a execução do art. 61 do decreto n. 95, de 15 de outubro de 1934, pela sua manifesta colidência com o dispositivo do art. 6º do decreto n. 24.632, de 10 de julho do mesmo ano.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, em 13 de maio de 1937.
ANTONIO GARCIA DE MEDEIROS NETTO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1937, Página 13044 (Publicação Original)