Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1937 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1937

Declara que constituem bi-tributação o imposto de 0,3 % constante da letra "a", do art, 1°, da lei nº 927, de 2 de junho de 1921, do Estado de Alagôas e o imposto cobrado sob a forma de sêlo do papel, da União

O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte " resolução :

     Art. 1º É declarado que constituem bi-tributação o imposto de 0,3 % constante da letra a, do art. 1º, da lei n. 927, de 2 de junho de 1921, do Estado de Alagoas, na mesma denominado emolumentos, e o imposto cobrado sob a forma de sêlo do papel da União.

     Art. 2º  Fica determinado que a prevalência cabe ao tributo União, de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, n. I, letra e, da Constituição Federal e, consequentemente, fica suspensa a cobrança dos emolumentos constantes da letra a, artigo 1°, da lei n. 927, de 2 de junho de 1921, do Estado de Alagôas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de fevereiro de 1937.

AUGUSTO SIMÕES LOPES
Presidente em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1937, Página 12948 (Publicação Original)