Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1937 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1937

Declara que constituem bi-tributação o sêlo de Educação e Saúde Pública a que se refere o decreto federal n. 21.335, de 29 de abril de 1932, e o instituido no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 10, de 17 de dezembro de 1935

O Presidente do Senado Federal dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Senado Federal decreta e eu promulgo a seguinte resolução :

     Art. 1º É declarado que constituem bi-tributação o sêlo de Educação e Saúde, creado pelo decreto federal n. 21.335, de 29 de abril de 1932 e o sêlo de Educação e Assistência, instituído pelo decreto n. 40, de 17 de dezembro de, 1935, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Fica determinado que prevalece o sêlo federal de Educação e Saúde em todos e quaisquer documentos sujeitos ao sêlo federal, e que a prevalência cabe ao sêlo federal de Educação e Assistência quando se tratar de atos, títulos, documentos e demais papéis sujeitos ao sêlo estadual.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de fevereiro de 1937.

Augusto Simões Lopes
Presidente em exercício


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1937, Página 12948 (Publicação Original)