Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA MESA DE 30 DE SETEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA MESA DE 30 DE SETEMBRO DE 1946
Altera o Regimento Interno.
A Mesa da Câmara dos Deputados promulga e publica, a fim de que produza todos os efeitos legais, a seguinte
Resolução:
Artigo único. Continua em vigor o atual Regimento Interno, no que não contrariar a Constituição e com as modificações decorrentes das letras que se seguem:
a) as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados terão a seguinte organização: Finanças e Constituição e Justiça, 19 Membros; Redação, 5 Membros e as demais, 15 Membros cada uma;
b) o Partido Social Democrático terá direito a 104 lugares, distribuídos pelas 13 Comissões, proporcionalmente; nas mesmas condições, a União Democrática Nacional terá direito a 52 lugares; o Partido Trabalhista Brasileiro, a 13 lugares; o Partido Comunista do Brasil, a 9 lugares; o Partido Republicano, a 8 lugares; o Partido Social Progressista, a 4 lugares; o Democrata Cristão, a um lugar e a Esquerda Democrática, a um lugar; o Libertador, a um lugar (Os quatro últimos Partidos obtiveram a representação acima, mediante cálculo de coligação partidária);
c) o preenchimento dos lugares nas Comissões será feito por indicação dos líderes de cada Partido;
d) os prazos referentes à elaboração legislativa na atual sessão, quer do Orçamento, quer dos demais projetos, ficam reduzidos a 1/3.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1946.
LAMEIRA BITTENCOURT
Presidente em Exercício
Eurico de Souza Leão, 1º Secretário
Lauro Montenegro, 2º Secretário
Ruy de Almeida, 3º Secretário
Hugo Carneiro, 4º Secretário
- Diário do Congresso Nacional - 1/10/1946, Página 61 (Publicação Original)