Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2021-CN

EMENTA: Altera disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução orçamentária referente às emendas de relator-geral.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/2021, Página 4 (Publicação Original)
Observação: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou a inconstitucionalidade material do inteiro teor da Resolução CN nº 2/2021 (ADPFs nº 850, 851 e 854/2021 e 1.014/2022, decisões publicadas na Seção 1 do DOU de 3/2/2023; e acórdão publicado na Seção 1 do DOU de 29/5/2023).

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - Competência - Funcionamento - Parecer preliminar - Autorização - Apresentação - Aprovação (administração pública) - Execução orçamentária - Transparência pública - Relator-geral - Projeto de lei orçamentária - Emenda ao projeto de lei orçamentária - Emenda de relator - Valor - Acréscimo - Limite - Recursos financeiros - Programação orçamentária e financeira - Solicitação - Recebimento - Parlamentar - Deputado federal - Senador - Agente público - Sociedade civil - Indicação