Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2021-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2021-CN
Altera o Regimento Comum para ampliar o número de Vice-Líderes do Governo e da Minoria no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
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§ 2º O Líder do Governo poderá indicar até 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
.................................................................................................................................
§ 5º O Líder da Minoria poderá indicar 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), passa a vigorar com as seguintes alterações:
.................................................................................................................................
§ 2º O Líder do Governo poderá indicar até 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
.................................................................................................................................
§ 5º O Líder da Minoria poderá indicar 18 (dezoito) Vice-Líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de março de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/2021
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/2021, Página 1 (Publicação Original)