Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2017-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2017-CN
Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum), para ampliar o número de vice-líderes do Governo no Congresso Nacional.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O líder do governo poderá indicar até 10 (dez) vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
................................................................................................." (NR)
Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................
§ 2º O líder do governo poderá indicar até 10 (dez) vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2017
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2017, Página 4 (Publicação Original)