Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2017-CN - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2017-CN

Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução nº 1, de 1970 - CN (Regimento Comum), para ampliar o número de vice-líderes do Governo no Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................
...................................................................................................

§ 2º O líder do governo poderá indicar até 10 (dez) vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2017


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2017, Página 4 (Publicação Original)