Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012-CN

Dispõe sobre a composição das Comissões Mistas do Congresso Nacional na 54ª Legislatura.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º Até o dia 31 de janeiro de 2015, as Comissões Mistas do Congresso Nacional terão seu número de vagas acrescidas em um décimo para cada Casa do Congresso Nacional.

     § 1º O disposto no caput aplica-se inclusive às Comissões Mistas já em funcionamento na 54ª Legislatura.

     § 2º Ficam preservados os atos praticados pelas Comissões Mistas anteriormente à aprovação da presente Resolução.

     § 3º Na Câmara dos Deputados, as vagas criadas em decorrência da aplicação desta Resolução serão destinadas ao Partido Social Democrático - PSD.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 27 de julho de 2012

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2012, Página 27993 (Publicação Original)