Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012-CN
Dispõe sobre a composição das Comissões Mistas do Congresso Nacional na 54ª Legislatura.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º Até o dia 31 de janeiro de 2015, as Comissões Mistas do Congresso Nacional terão seu número de vagas acrescidas em um décimo para cada Casa do Congresso Nacional.
§ 1º O disposto no caput aplica-se inclusive às Comissões Mistas já em funcionamento na 54ª Legislatura.
§ 2º Ficam preservados os atos praticados pelas Comissões Mistas anteriormente à aprovação da presente Resolução.
§ 3º Na Câmara dos Deputados, as vagas criadas em decorrência da aplicação desta Resolução serão destinadas ao Partido Social Democrático - PSD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de julho de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/2012, Página 7 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/8/2012, Página 27993 (Publicação Original)