Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2008-CN - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2008-CN

Acrescenta § 3º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 26. ............................................................................................
..........................................................................................................

§ 3º A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, criada após a entrada em vigência desta Resolução, terá direito a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:

I - a área temática da referida Comissão será:

a) Infra-Estrutura;
b) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
c) Justiça e Defesa;
d) Saúde;
e) Agricultura;

II - as subáreas temáticas serão:

a) Ministério das Comunicações;
b) Ministério da Ciência e Tecnologia;
c) Ministério da Defesa;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério da Agricultura. " (NR) 

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/11/2008


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