Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2008-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2008-CN
Acrescenta § 3º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 26. ............................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, criada após a entrada em vigência desta Resolução, terá direito a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:
I - a área temática da referida Comissão será:
II - as subáreas temáticas serão:
Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
..........................................................................................................
§ 3º A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, criada após a entrada em vigência desta Resolução, terá direito a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:
I - a área temática da referida Comissão será:
a) | Infra-Estrutura; |
b) | Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte; |
c) | Justiça e Defesa; |
d) | Saúde; |
e) | Agricultura; |
II - as subáreas temáticas serão:
a) | Ministério das Comunicações; |
b) | Ministério da Ciência e Tecnologia; |
c) | Ministério da Defesa; |
d) | Ministério da Educação; |
e) | Ministério da Saúde; |
f) | Ministério da Agricultura. " (NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/11/2008
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 6/11/2008, Página 3218 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/2008, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/11/2008, Página 50885 (Publicação Original)