Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2008-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2008-CN

Modifica o art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN - Regimento Comum do Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN - Regimento Comum do Congresso Nacional, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, 5º e 6º, renumerando-se o atual § 3º como § 7º:

     "Art. 4º .....................................................................................
     ..................................................................................................

     § 3º Os líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, indicarão Congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.

     § 4º A escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional será anual e se fará de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais, de acordo com o § 3º.

     § 5º O Líder da Minoria poderá indicar cinco vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que integrem a Minoria no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

     § 6º Para efeito desta Resolução, entende-se por Maioria e Minoria o disposto nos arts. 65, §§1º e 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, e 13 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

     § 7º (Atual parágrafo 3º) ........................................................

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 18 de abril de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/04/2008


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