Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2008-CN - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2008-CN

Altera a redação do § 2º do art. 4º da Resolução nº 1, de 1970-CN (Regimento Comum), para ampliar o número de vice-líderes do governo no Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º O § 2º do art. 4º do Regimento Comum passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 4º.................................................................................................................................................. 
..............................................................................................................................................................

§ 2º O líder do governo poderá indicar até 5 (cinco) vicelíderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.
...................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/2008


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