Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2007-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2007-CN

Cria a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas - FIPA.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º É instituída a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas - FIPA.

     Art. 2º A Comissão Mista referida no artigo anterior será composta por 10 (dez) Deputados Federais e 10 (dez) Senadores.

     Parágrafo único. Serão indicados igual número de suplentes para os representantes da Comissão.

     Art. 3º A Comissão Mista representará o Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA), cabendo-lhe exercer os direitos e cumprir os deveres inerentes à participação nesta organização.

     Parágrafo único. A Comissão Mista terá caráter permanente e prazo indeterminado de funcionamento.

     Art. 4º A contribuição financeira anual destinada ao Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA) será efetuada de forma alternada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2007

Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2007