Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2007-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2007-CN
Cria a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas - FIPA.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º É instituída a Comissão Mista Representativa do Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas - FIPA.
Art. 2º A Comissão Mista referida no artigo anterior será composta por 10 (dez) Deputados Federais e 10 (dez) Senadores.
Parágrafo único. Serão indicados igual número de suplentes para os representantes da Comissão.
Art. 3º A Comissão Mista representará o Congresso Nacional no Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA), cabendo-lhe exercer os direitos e cumprir os deveres inerentes à participação nesta organização.
Parágrafo único. A Comissão Mista terá caráter permanente e prazo indeterminado de funcionamento.
Art. 4º A contribuição financeira anual destinada ao Fórum Interparlamentar das Américas (FIPA) será efetuada de forma alternada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 21 de novembro de 2007
Deputado NARCIO RODRIGUES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2007, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 22/11/2007, Página 62275 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 23/11/2007, Página 2421 (Publicação Original)