Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2000-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único, do art. 52 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2000-CN
Dispõe sobre a participação das bancadas minoritárias na composição das comissões mistas.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º A fim de atender ao disposto no § 1º do art. 58, da Constituição Federal, é acrescentado à Resolução nº 1, de 1970-CN-Regimento Comum, o seguinte artigo:
"Art. 10-A. O número de membros das comissões mistas estabelecido neste Regimento, nas resoluções que o integram e no respectivo ato de criação é acrescido de mais uma vaga na composição destinada a cada uma das Casas do Congresso Nacional, que será preenchida em rodízio, exclusivamente, pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participarem das referidas comissões."
Art. 1º A fim de atender ao disposto no § 1º do art. 58, da Constituição Federal, é acrescentado à Resolução nº 1, de 1970-CN-Regimento Comum, o seguinte artigo:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de junho de 2000
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 17/06/2000
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/6/2000, Página 32664 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/6/2000, Página 13162 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/6/2000, Página 1 (Publicação Original)