Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2000-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, e eu, Heráclito Fortes, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2000-CN

Altera a Resolução nº 1, de 1970-CN, que dispõe sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.

     O Congresso Nacional resolve:

     Art. 1º A Resolução nº 1, de 1970-CN, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 139-A. O projeto de código em tramitação no Congresso Nacional há mais de três legislaturas, será, antes de sua discussão final na Casa que o encaminhará à sanção, submetido a uma revisão para sua adequação às alterações constitucionais e legais promulgadas desde sua apresentação.

§ 1º O relator do projeto na Casa em que se finalizar sua tramitação no Congresso Nacional, antes de apresentar perante a Comissão respectiva seu parecer, encaminhará ao Presidente da Casa relatório apontando as alterações necessárias para atualizar o texto do projeto em face das alterações legais aprovadas durante o curso de sua tramitação.

§ 2º O relatório mencionado no § 1º será encaminhado pelo Presidente à outra Casa do Congresso Nacional, que o submeterá à respectiva Comissão de Constituição e Justiça.

§ 3º A Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecerá parecer sobre a matéria, que se limitará a verificar se as alterações propostas restringem-se a promover a necessária atualização, na forma do § 1º.

§ 4º O parecer da Comissão será apreciado em plenário no prazo de 5 (cinco) dias, com preferência sobre as demais proposições, vedadas emendas ou modificações.

§ 5º Votado o parecer, será feita a devida comunicação à Casa em que se encontra o projeto de código para o prosseguimento de sua tramitação regimental, incorporadas as alterações aprovadas."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Congresso Nacional, em 28 de janeiro de 2000.

Deputado HERÁCLITO FORTES
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 29/01/2000


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/1/2000, Página 4237 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/1/2000, Página 1273 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 31/1/2000, Página 1 (Publicação Original)