Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1998-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1998-CN
Institui o Prêmio Cruz e Sousa e dá outras providências.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º É instituído o Prêmio Cruz e Sousa destinado a agraciar autores de trabalhos alusivos à comemoração do centenário de morte do poeta brasileiro, a ser celebrado em março de 1998.
Art. 2º Para proceder à apreciação dos trabalhos concorrentes será constituído um Conselho a ser integrado por cinco membros do Congresso Nacional e por seu Presidente que, por sua vez, fará a indicação desses parlamentares, logo após a aprovação desta Resolução.
Parágrafo único. A prerrogativa da escolha do Presidente do Conselho caberá aos seus próprios membros, que o elegerão entre seus integrantes.
Art. 3º O teor do Prêmio Cruz e Sousa, bem como o formato, as regras e os critérios que presidirão à elaboração dos trabalhos concorrentes, serão sugeridos pelo Conselho à Mesa do Congresso Nacional e publicamente divulgados.
Art. 4º Os trabalhos concorrentes deverão ser encaminhados à Mesa do Congresso Nacional até o dia 19 de março de 1998, dia consagrado ao centenário de morte do escritor Cruz e Sousa.
Art. 5º O Prêmio será conferido em sessão do Congresso Nacional especialmente convocada para este fim, a se realizar até o mês de junho seguinte.
Art. 6º A Diretoria-Geral do Senado Federal oferecerá o apoio administrativo ao funcionamento do Conselho.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É instituído o Prêmio Cruz e Sousa destinado a agraciar autores de trabalhos alusivos à comemoração do centenário de morte do poeta brasileiro, a ser celebrado em março de 1998.
Art. 2º Para proceder à apreciação dos trabalhos concorrentes será constituído um Conselho a ser integrado por cinco membros do Congresso Nacional e por seu Presidente que, por sua vez, fará a indicação desses parlamentares, logo após a aprovação desta Resolução.
Parágrafo único. A prerrogativa da escolha do Presidente do Conselho caberá aos seus próprios membros, que o elegerão entre seus integrantes.
Art. 3º O teor do Prêmio Cruz e Sousa, bem como o formato, as regras e os critérios que presidirão à elaboração dos trabalhos concorrentes, serão sugeridos pelo Conselho à Mesa do Congresso Nacional e publicamente divulgados.
Art. 4º Os trabalhos concorrentes deverão ser encaminhados à Mesa do Congresso Nacional até o dia 19 de março de 1998, dia consagrado ao centenário de morte do escritor Cruz e Sousa.
Art. 5º O Prêmio será conferido em sessão do Congresso Nacional especialmente convocada para este fim, a se realizar até o mês de junho seguinte.
Art. 6º A Diretoria-Geral do Senado Federal oferecerá o apoio administrativo ao funcionamento do Conselho.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de janeiro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/01/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/1/1998, Página 1 (Publicação Original)