Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1989-CN - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1989-CN

Cria Comissao Parlamentar Mista de Inquérito destinada a investigar a atual crise financeira na Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás, assim como possíveis irregularidades administrativas.

     Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional:

     Com fundamento no art. 58, §3º da Constituição Federal combinado com o art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, os signatarios requerem a criação de uma Comissao Parlamentar Mista de Inquérito, para investigar a profunda crise financeira e possíveis irregularidades administrativas na Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, a partir do ano de 1985 até os dias de hoje, responsabilizando os culpados.

     A referida Comissão deverá ser integrada por 15 Senhores Senadores e 15 Senhores Deputados, tendo o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a realização de seus trabalhos.

Justificação

     A Associação dos Engenheiros e os Sindicatos dos Trabalhadores da Petrobrás vem juntamente com a Imprensa divulgando com frequência o quadro atual da crise financeira em que esta mergulhada a nossa Estatal do petróleo.

     Casos de corrupção, como o da BR-Distribuidora, com o envolvimento do seu ex-presidente Albérico Barroso Alves, não ficaram perfeitamente esclarecidos e até agora (agosto/89), não sofreram julgamento pelo Poder Judiciário.

     Alguns tecnicos da Petrobrás denunciam que dois importantes campos de perfuração, no Pará e na Amazônia, foram desativados, ocorrendo o afastamento de empregados, enquanto foi mantida uma comissão coordenadora que vai orientar os trabalhos de um cartel de empresas que deverão ser contratadas para atuar naquelas areas.

     A Diretoria Técnica da Empresa não vem sendo consultada para a contratação de profissionais em áreas estrategicas que exigem credibilidade, experiência e competência de técnicos habilitados. Da mesma forma, articula-se no atual governo a construção de 3 refinarias sem submeter o assunto a uma apurada apreciação tecnica com análise das despesas que ocorrerão para a Petrobrás.

     Encontra-se em discussão no Governo Federal, a transformação de vários órgãos da Petrobrás em empresas independentes como suas refinarias e outros que atuam na perfuração de poços e na produção de petróleo, sem uma prévia consulta ao Congresso Nacional.

     Outra grave denuncia que chegou ao Parlamento Brasileiro, conforme os autos da Audiência Pública realizada no dia 22-6-89 na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, através dos depoimentos dos Srs Luis Otávio Simões Athayde (Presidente de Cebracan-Câmara das Empresas Brasileiras de Capital Nacional) e Sr Willian Jackson (Presidente da Esso), é de que existe um prazo elástico para faturamento por parte da Petrobras sobre o valor dos derivados do Petróleo (variável de 15-30 dias) apos a entrega destes produtos as distribuidoras, ou seja, as distribuidoras compram a prazo e vendem a ista, obtendo a possibilidade de aplicação de vultosas somas no mercado financeiro. Este processo permitiu que no ano passado as distribuidoras tivessem uma receita de US$ 800 milhões de dolares.

     A redução dos prazos das distribuidoras para o faturamento junto a Petrobrás não trará prejuízos para as mesmas, uma vez que a estrutura dos preço ja contempla margem específica para a distribuição dos derivados do petroleo.

     A permanecer este prazo de (12-15 dias) a Petrobras terá mensalmente, o que já ocorre, um prejuizo de US$ 88 milhões de dólares devido a defasagem dos preços dos combustíveis.

     Um fato também, que merece a atenção dos congressistas e que fere profundamente os interesses nacionais, ocorre no processo de comercialização da nafta petroquímica. A Petrobrás adquire no mercado internacional a tonelada da nafta entre 170 a 180 dólares e comercializa no mercado interno para as Centrais Petroquímicas por US$ 99 dólares a tonelada. Esta diferença de preço - US$ 70 dólares p/tonelada - representa para a Petrobrás prejuízo dos US$ 500 milhões de dólares/ano. E o prazo de pagamento de nafta ainda é de 30 dias.

     A solução para a crise na Petrobrás, sem dúvida, teria que iniciar a partir de uma série auditoria interna, promovendo o fim de privilégios e negociatas com o objetivo de trazer a empresa estatal para os rumos que justificaram a sua criação.

     Considerando que a investigação e os estudo deste tema de capital importância para a economia nacional, promoverá o esclarecimento dos fatos, para a conseqüente tomada das medidas cabíveis, o Congresso Nacional representado pelos ilustres componentes a serem escolhidos para esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, realizará este importante trabalho em benefício da grande Nação brasileira.

     Abigail Feitosa - Gumercindo Milhomem - Moema São Thiago - Orlando Pacheco - Maria de Lourdes Abadia - Darcy Deitos - Juarez Marques Batista - Mendes Thame - Paulo Ramos - Miro Teixeira - Gastone Righi - Hermes Zaneti - Sigmaringa Seixas - Octávio Elísio - Ubiratan Aguiar - Mauro Miranda - Lúcia Vânia - Nelton Friedrich - Célio de Castro - Leopoldo Bessone - Maurício Pádua - Ney Lopes - Vivaldo Barbosa - Genebaldo Correia - Cid Carvalho - Francisco Pinto - Jorge Medauar - Antônio Britto - Beth Azize - Artur Lima Cavalcanti - Floriceno Paixão - Bocayuva Cunha - Sérgio Carvalho - Moysés Pimentel - Chagas Duarte - Nelson Seixas - Freire Júnior - Naphatali Alves de Sousa - Aloísio Vasconcelos - Moisés Avelino - Roberto Torres - José Geraldo Ribeiro - Rosa Prata - Nelson Aguiar - José da Conceição - Virgilio Guimarães - Ernesto Gradella - Plínio Arruda Sampaio - Aldo Arantes - Manuel Domingos - Amaury Müller - Mauro Martins - Florestan Fernandes - Paulo Borges - Adhemar de Barros Filho - Manoel Moreira - Maurílio Ferreira Lima - Antônio Gaspar - José Guedes - Arnaldo Martins - Sérgio Spada - Valdir Colatto - Vicente Bogo - Afrísio Vieira Lima - Virgildásio de Senna - Antônio Perosa - Ronaldo Cézar Coelho - Jorge Uequed - Francisco Küster - Paulo Silva - José Tavares - Waldyr Pugliesi - Nilso Sguarezi - Hélio Duque - Paulo Marques - Egídio Ferreira Lima - Eduardo Bonfim - Neuto de Conto - Eduardo Moreira - Edmundo Galdino - José Carlos Sabóia - lvo Lech - Sandra Cavalcanti - Aristides Cunha - Raimundo Bezerra - Gerson Peres - Ubiratan Spinelli - Jayme Paliarin - Valmir Campelo - Jairo Carneiro - Furtado Leite - Orlando Bezerra - Francisco Benjamim - Ronaro Corrêa - Jesualdo Cavalcanti - Mussa Demes - Jesus Tajra - Eliézer Moreira - Rodrigues Palma - João Alves - Alysson Paulinelli - Antônio Câmara - Vingt Rosado - José Fernandes - Bezerra de Melo - Rosário Congro Neto - José Elias - Sérgio Brito - Jonival Lucas - Alziro Gomes - Lúcio Alcântara - Humberto Souto - Leur Lomato - Gandi Jamil - Miraldo Gomes - Milton Barbosa - Costa Ferreira - Salatiel de Carvalho - Lídice da Mata - Domingos Leonelli - Santinho Furtado - Benito Gama - Luis Eduardo - Artur da Távola - Paulo Roberto Paim - Antônio Mariz - Francisco Rollim - José Dutra - Eunice Michiles - Chico Humberto - Átila Lira - Erico Pegoraro - Arnaldo Faria de Sá - Jorge Arbage - Luiz Viana Neto - Raquel Cândido - Rose de Freitas - Nelson Jobim - Feres Nader - Antero de Barros - Marluce Pinto - Nestor Duarte - Joaci Góes - João Cunha - Ademir Andrade - Cunha Bueno - Geovani Borges - Delfin Netto - Irma Passoni - Lurdinha Savingon - Adylson Motta - Daso Coimbra - Enoc Vieira - Edivaldo Holanda - lsmael Wanderley - Marcos Formiga - Gidel Dantas - Expedito Machado - José Costa - Ottomar Pinto - Fernando Bezerra Coelho - Eraldo Trindade - Inocêncio Oliveira - Geraldo Campos - João Herrmann Neto - Oscar Corrêa - Prisco Viana - Maria Lúcia - Leopoldo Souza - Djenal Gonçalves - Simão Sessim - Plínio Martins - Francisco Amaral - Agassiz Almeida - Divaldo Suruagy - Edison Lobão - Mauro Benevides - Leite Chaves - Mário Covas - Afonso Sancho - José Fogaça - Pompeu de Sousa - Jamil Haddad - Carlos Patrocínio - Antônio Luiz Maya - Dirceu Carneiro - Francisco Rollemberg - Teotônio Vilela - Iram Saraiva - Maurício Correa - Lavoisier Maia - João Calmon - Nabor Junior - Ney Maranhão - Leopoldo Peres - José Ignácio Fereira - Wilson Martins - Nelson Wedekin - Roberto Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 22/09/1989