Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1989-CN - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1989-CN

Dispõe sobre a designação de suplentes para as Comissões Mistas Especiais.

     Art. 1º As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 4 de maio de 1989.

Senador Nelson Carneiro
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/05/1989