Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1989-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1989-CN
Dispõe sobre a designação de suplentes para as Comissões Mistas Especiais.
Art. 1º As Comissões Mistas Especiais, criadas por determinação constitucional, poderão ter membros suplentes, Deputados e Senadores, por designação do Presidente do Senado Federal, em número não superior à metade de sua composição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de maio de 1989.
Senador Nelson Carneiro
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/05/1989