Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1989-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1989-CN
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução nº 1, de 1989, do Congresso Nacional.
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 1, de 1989, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................
..................................................................................
§ 1º A Comissão Mista será integrada por sete Senadores e sete Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária ou de blocos parlamentares.
......................................................................................"
..................................................................................
§ 1º A Comissão Mista será integrada por sete Senadores e sete Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária ou de blocos parlamentares.
......................................................................................"
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de maio de 1989
Senador Nelson Carneiro
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/05/1989