Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1987-CN - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1987-CN

Requeremos a V. Exª seja instituída Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, integrada paritariamente por 18 parlamentares, dentre Deputados e Senadores, destinada a apurar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as responsabilidades pelo acidente com matenal radioativo, verificado em Goiânia, e avaliar as condições de execução da política nacional de energia nuclear.

     Senhor Presidente do Congresso Nacional,
     De conformidade com a Lei n° 1.579, de 18 de março de 1952, combinadamente com o artigo 21 da Resolução nº 1, de 11 de agosto de 1970 (Regimento Comum), requeremos a V. Exª seja instituída Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, integrada paritariamente por 18 parlamentares, dentre Deputados e Senadores, destinada a apurar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, as responsabilidades pelo acidente com material radioativo, verificado em Goiânia, e avaliar as condições de execução da política nacional de energia nuclear.

Justificação

     Não se ignoram mais as vastíssimas proporções do desastre ocorrido na Capital do Estado de Goiás, quando, por injustificável incúria dos responsáveis pela sua guarda, uma cápsula de césio 137 foi subtraída por mãos inadvertidas de seu potencial devastador, que lhe romperam a blindagem protetora, expondo à radiação um elevado número de pessoas.

     Embora não estejam ainda determinadas todas as conseqüências, que só o futuro talvez dirá, os danos materiais e humanos são de grande monta, no depoimento das autoridades internacionais que vieram em socorro dos técnicos brasileiros, na tentativa de reduzir os efeitos nocivos sobre a população, através de medidas de descontaminação das áreas afetadas.

     A par dessas providências, que, evidentemente, devem merecer prioridade, não se pode deixar de apurar, em extensão e profundidade, as causas do acidente verificado, identificando-se as responsabilidades para a aplicação das penalidades cabíveis.

     O domímo da tecnologia nuclear para fins pacíficos pressupõe a adoção de cautelas não verificáveis no uso de qualquer outra conquista científica, em razão do perigo que representa para a humanidade, dado o seu alto potencial de destruição.

     O Brasil acaba de anunciar ao mundo o seu acesso ao clube restrito das potências que adquiriram condições de desenvolver o ciclo completo do enriquecimento do urânio, não havendo mais barreiras tecnico-científicas para que alcance, nesse setor, o mais alto nível de desempenho conhecido, dependente apenas da continuidade dos investimentos destinados à consecução desse objetivo.

     Esse avanço, contudo, não vem sendo acompanhado de igual progresso no campo da prevenção, de modo a resguardar o País da ameaça que sempre representa a manipulação da energia atômica, como eloqüentemente ilustra a tragédia que se abateu sobre os goianienses, precedida de seguidos acidentes no complexo de Angra dos Reis e outros de menor intensidade verificados recentemente em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

     Tornaram-se evidentes, no primeiro caso, as desinformações que puseram em pânico os habitantes da região atingida, alarmados com o risco de serem afetados pela radiação, sobretudo diante do expressivo contingente de pessoas contaminadas, várias delas com severo comprometimento de sua saúde, que, se não vierem a falecer imediatamente, passarão certamente por um processo de degeneração de suas células, cuja reversão deve ser encarada com muita reserva.

     A par disso, salvo de rotina, ainda que de alta especialização, um certo empirismo dominou o encaminhamento de providências para o controle do episódio, a demonstrar que os técnicos, num esforço gigantesco para evitar danos ainda maiores, tiveram de improvisar soluções, porque os órgãos competentes não estavam preparados para a emergência, em termos de procedimentos e de instrumental adequados.

     Não se critica esse esforço inaudito. Bem pelo contrário. É inegável, porém, que não há, entre os órgãos responsáveis, dispositivos especialmente constituídos para o enfraquecimento de situações que tais e que a atividade se desenvolve entre nós sem os rigores de salvaguardas, absolutamente indispensáveis na prevenção de incidentes, cuja observância exige rígido esquema de fiscalização.

     A apuração das responsabilidades, na forma da legislação civil, penal e administrativa, não elide a intervenção da Câmara dos Deputados, sobretudo para a aquilatação do grau de confiabilidade dos recursos técnicos e humanos de que dispõe o Governo para garantir a inofensividade do desenvolvimento da tecnologia nuclear e para determinar os níveis de controle que o Congresso Nacional deverá exercer sobre a atividade, em defesa da saúde do povo brasileiro, submetendo-se os respectivos projetos a rigorosa vigilância externa, para que a avaliação de sua necessidade incorpore, com absoluta prioridade, a impossibilidade de agravos à saúde, além de todos os cuidados indispensáveis para não comprometer a qualidade do meio ambiente, especialmente na destinação do lixo atômico.

     É evidente que o progresso científí-co não pode marchar apenas na direção de novas aquisições tecnológicas, sem considerar a necessidade de proteger a população de seus eventuais efeitos maléficos, com o pleno conhecimento de técnicas eficazes na preservação de vidas humanas e de procedimentos recomendados para, com toda segurança, salvá-las de perigo iminente ou até mesmo de acidentes absolutamente inevitáveis.

     Os acontecimentos de Goiânia são suficientemente relevantes para justificar a instauração da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, inicialmente requerida, pela extensão de suas proporções, pelos danos acarretados, pelo comprometimento de vidas, pelos abalos na economia do Estado, precisamente como prescreve o Regimento Comum, ainda quando, pela Resolução n° 1/87, se encontre o Congresso Nacional com as suas atividades significativamente reduzidas.

     Não deve, no entanto, servir de óbice à sua instalação a concomitância dos trabalhos da Constituinte, que está justamente debruçada sobre o assunto, sendo imprescindível a imediata coleta de subsídios para a soberana decisão que houver de adotar no tratamento do assunto, que, por isso mesmo, deve ter caráter prioritário.

     Trata-se de expecionalidade para a qual a Resolução CN nº 1/87 não estabeleceu qualquer vedação, podendo, pois, durante os trabalhos da Constituinte, ser considerada proposição de instauração de CPI, uma vez observadas as normas do Regimento Comum, com os suprimentos dos Atos que, nas duas Casas do Congresso Nacional, adaptaram as suas atividades àquele propósito e que possam subsidiariamente ser aplicáveis à espécie. - DEPUTADOS: João Natal - Nion Albemaz - Naphtali Alves - Antonio Jesus - Luiz Soyer - Maguito Vilela - Mauro Miranda - Fernando Cunha - Délio Braz - Jutahy Júnior - Vilson Souza - Rita Camata - José Maria Eymael - Siqueira Campos - José Carlos Grecco - Ronaro Corrêa - Antonio Perosa - Juarez Antunes - Moema São Thiago - Brandão Monteiro - Adhemar de Barros Filho - Paulo Macarini - Matheus lesen - Ivo Mainardi - Adylson Motta - Henrique Córdova - Osvaldo Bender - José Mendonça de Morais - Arnaldo Faria de Sá - Renato Vianna - Maurício Pádua - Nyder Barbosa - Mário Maia - Hermes Zaneti - Marluce Pinto - Gastone Righi - Alceni Guerra - José Viana - José Elias Murad - Luiz Salomão - Paulo Pimentel - João Agripino - José Femandes - Nilson Gibson - Inocêncio Oliveira - Geraldo Campos - Manoel Castro - José Lins - Antonio Manz - Tito Costa - Rose de Freitas - Marcos Lima - Raimundo Rezende - Artur da Távola - Egídio Ferreira a - Floriceno Paixão - Vivaldo Barbosa - Lysâneas Maciel - Bocayuva Cunha - José Maurício - José Genoíno - Gumercindo Milhomem Neto - Francisco Rossi - João Herman - Cristina Tavares - Abigail Feitosa - Haroldo Sabóia - Edmilson Valentim - Haroldo Lima - Aldo Arantes - Beth Azize - Paulo Ramos - Augusto Carvalho - José Tavares - Sigmaringa Seixas - Hélio Costa - Jorge Hage - Eduardo Jorge - Célio de Castro - Raimundo Bezerra - Rodrigues Palma - Fernando Bezerra Coelho - Celso Dourado - Hélio Duque - Francisco Pinto - Mário Lima - Sandra Cavalcante (com a ressalva de que a CPI deve apurar o uso pacífico, em medicina, da radioatividade. Não há nenhuma relação nuclear) - Miro Teixeira - Roberto D'avila - Mendes Thame - Milton Reis - Érico Pegorado - Antonio Gaspar - Osvaldo Lima Filho (pela ampliação) - Virgílio Guimarães - Paulo Delgado - José Costa - João Paulo - José Geraldo - Genebaldo Correia - Domingos Leonelli - Michel Temer - Theodoro Mendes - Israel Pinheiro Filho - Roberto Brant - Joaquim Bevilácqua - Fernando Gasparian - Luiz Eduardo - Jaoci Góes - Jonas Pinheiro - Santinho Furtado - Gerson Peres - Maurílio Ferreira Lima - José Jorge - Gilson Machado - Octávio Elísio - Prisco Viana - Arnaldo Prieto - José Serra - Euclides Scalco - Ademir Andrade - Olívio Dutra - Luiz Inácio Lula da Silva - Pimenta da Veiga - Nelson Jobim - Aécio Neves - Asdrubal Bentes - Mozarildo Cavalcanti - Virgildásio de Sena - Messias Góes - Ricardo Fiuza - Eraldo Tinoco - José Ulisses - Afif Domingos - Roberto Freire - Benedita da Silva - Nelton Friedrich - José Luiz Maia - Adauto Pereira - Carlos Sant'Ana - José Carlos Sabóia - Fernando Lira - Ivo Vanderlinde - Carlos Mosconi - Antônio Carlos Konder Reis - Bernardo Cabral - José Lourenço - José Thomaz Nonô - Luiz Gushiken - Uldorico Pinto - Vladimir Palmeira - Lídice da Mata - Eduardo Bonfim - França Teixeira - Victor Faccioni - Gonzaga Patriota - Florestan Fernandes - Plínio Sampaio - Vicente Bogo - Otomar Pinto - Rubem Branquinho - Gustavo Faria - Maurício Fruet - Raul Ferraz - Carlos Alberto Caó - Bonifácio de Andrada - Ricardo Izar - Irajá Rodrigues - Rita Furtado - Raquel Cândido - Adolfo Oliveira - Aluizio Campos - Pedro Canedo - Manoel Moreira - Cláudio Ávila - Simão Sessim - Paes Landim - Paulo Mincarone - Lélio Souza - Ruy Nedel - Amaury Müller - Del Bosco Amaral - Humberto Souto - Cardoso Alves - Francisco Kuster - Fernando Santana - Wilma Maia - Eraldo Trindade - Maria de Lourdes Abadia - Jorge Viana - Aloysio Chaves.

     SENADORES: Mário Maia - Jamil Haddad - Nelson Wedekin - Dirceu Carneiro - Nelson Carneiro - Jarbas Passarinho - Virgílio Távola - Wilson Martins - Carlos Chiarelli - José Richa - José Fogaça - Luiz Viana - Antonio Farias - Leite Chaves - Mansueto de Lavor - Severo Gomes - José Ignácio Pereira - Ronan Tito - Aluizio Bezerra - Mauríco Corrêa - lrapuan Costa Jr. - Cid Sabóia de Carvalho - Márcio Lacerda - Irapuan Saraiva - Teotonio Velela - Hugo Napoleão - Mauro Borges - Fábio Feldmann.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 19/11/1987