Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1980-CN - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Luiz Vianna, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1980-CN
Dá nova redação ao art. 72 do Regimento Comum - Resolução nº 1, de 1970-CN.
Art. 1º O art. 72 do Regimento Comum - Resolução nº 1, de 1970-CN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72. Encaminhada ao Presidente do Senado Federal proposta de emenda à Constituição, este convocará sessão conjunta para seu recebimento, leitura, publicação, distribuição de avulsos, designação da Comissão Mista e organização do calendário.
§ 1º Terão preferência para recebimento as propostas:
§ 2º O Prazo de que trata o art. 48 da Constituição começará a correr da data da sessão de recebimento da proposta."
§ 1º Terão preferência para recebimento as propostas:
a) | de iniciativa do Presidente da República, quando expresso na mensagem presidencial; |
b) | de iniciativa de parlamentar, quando subscritas por dois terços dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional ou a requerimento de todas as lideranças partidárias de ambas as Casas do Congresso Nacional. |
§ 2º O Prazo de que trata o art. 48 da Constituição começará a correr da data da sessão de recebimento da proposta."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de junho de 1980.
Senador Luiz Viana
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 14/06/1980