Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 2025
Declara a suspensão do exercício do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica declarada a suspensão do exercício do mandato do Deputado Glauber Braga pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 10, III, da Resolução n. 25, de 2001, da Câmara dos Deputados - Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A de 11/12/2025
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - Edição Extra A - 11/12/2025, Página 3 (Publicação Original)