Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 28, DE 2025
Cria o Grupo Parlamentar Brasil - República Democrática do Congo.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - República Democrática do Congo.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil - República Democrática do Congo será composto dos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil - República Democrática do Congo reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar a legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de agosto de 2025.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/8/2025, Página 86 (Publicação Original)