Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2025 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 27, DE 2025

Cria o Grupo Parlamentar Internacional do Café.

      Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Internacional do Café, com a finalidade de proteger o setor cafeeiro nacional e de incentivar e desenvolver as relações entre os Poderes Legislativos dos países produtores de café e organizações parlamentares internacionais congêneres.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Internacional do Café será composto dos membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar Internacional do Café reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de agosto de 2025.

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/08/2025


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 15/8/2025, Página 85 (Publicação Original)