Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2025 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2025

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Malta.

      Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como instrumento de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Malta, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e de cooperar para o aumento do intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos. 

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Malta será composto dos membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Malta reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de: 

     I - visitas parlamentares; 
     
     II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais; 

     III - permuta periódica de publicações e de trabalhos sobre matéria legislativa; 

     IV - intercâmbio de experiências parlamentares; 

     V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os dois países; 

     VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar Brasil-Malta. 

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Malta poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

     Art. 4º O Grupo Parlamentar Brasil-Malta funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, na data da chancela. 

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 09/05/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/5/2025, Página 3 (Publicação Original)