Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2025 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 19, DE 2025
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Malta.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como instrumento de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Malta, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e de cooperar para o aumento do intercâmbio entre os seus Poderes Legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Malta será composto dos membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-Malta reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e de trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os dois países;
VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar Brasil-Malta.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Malta poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar Brasil-Malta funcionará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, na data da chancela.
HUGO MOTTA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 9/5/2025, Página 3 (Publicação Original)