Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2023 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2023

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.

     Parágrafo único . O Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca será composto de membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2° O Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca regerse-á por seus estatutos, aprovados por seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3° A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4° A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

     I - visitas parlamentares;

     II congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais;

     III - permuta periódica de publicações e de trabalhos sobre matéria legislativa;

     IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

     V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os dois países; 

     VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do grupo parlamentar.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

     Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de outubro de 2023.

MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência 


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/10/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2023, Página 241 (Publicação Original)