Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2023 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 5, DE 2023
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação internacional, o Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca, com o objetivo de incentivar e desenvolver as relações entre os dois países e cooperar para o maior intercâmbio entre os seus poderes legislativos.
Parágrafo único . O Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca será composto de membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2° O Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca regerse-á por seus estatutos, aprovados por seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3° A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca serão sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4° A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e de trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os dois países;
VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do grupo parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar Brasil-Dinamarca poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de outubro de 2023.
MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2023, Página 241 (Publicação Original)