Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2023 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 4, DE 2023

Institui o Prêmio Glória Maria de Jornalismo.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituido o Prêmio Glória Maria de Jornalismo, a ser concedido, anualmente, pela Câmara dos Deputados a um jornalista cujos trabalhos ou ações merecem especial destaque no jornalismo brasileiro.

     Art. 2º  O Prêmio Glória Maria de Jornalismo será conferido pela Câmara dos Deputados, anualmente, com outorga de medalha.

     § 1° A definição dos agraciados será feita pela maioria dos Deputados integrantes da Mesa Diretora, a cada ano, após a indicação dos nomes pelos Líderes Partidários.

     § 2° A entrega do prêmio será realizada em sessão solene da Câmara dos Deputados, sempre na segunda quinzena do mês de agosto.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as instruções necessárias para a concessão do Prêmio Glória Maria de Jornalismo.

     Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 18 de outubro de 2023.

MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 19/10/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 19/10/2023, Página 240 (Publicação Original)