Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2023 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3, DE 2023
Cria o Grupo Parlamentar Brasil República da Irlanda.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.1º Fica criado, corno serviço de cooperação interparlarnentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República da Irlanda.
Parágrafo único . O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de junho de 2023.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/6/2023, Página 3 (Publicação Original)