Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 8, DE 2019

Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-OCDE.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação entre o Congresso Nacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-OCDE, com o objetivo de ampliar e desenvolver as relações entre a República Federativa do Brasil e aquela organização internacional.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-OCDE será composto de membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu estatuto, aprovado por seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar de que trata esta Resolução não acarretarão ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de setembro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/09/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/9/2019, Página 5 (Publicação Original)