Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 2019 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 2019
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Geórgia.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Geórgia.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto de membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na 1ª (primeira) assembleia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências parlamentares;
V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os 2 (dois) países;
VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de setembro de 2019.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/9/2019, Página 3 (Publicação Original)