Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 7, DE 2019

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Geórgia.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Geórgia.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto de membros da Câmara dos Deputados que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na 1ª (primeira) assembleia geral ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

     I - visitas parlamentares;

     II - congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, com vistas ao desenvolvimento das relações bilaterais;

     III - permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

     IV - intercâmbio de experiências parlamentares;

     V - incentivo ao aprofundamento das relações comerciais entre os 2 (dois) países;

     VI - outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 12 de setembro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 13/09/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 13/9/2019, Página 3 (Publicação Original)