Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2019

Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia, com o objetivo de ampliar e de desenvolver as relações entre a República Federativa do Brasil e a República da Eslovênia, bem como promover o intercâmbio entre seus Poderes Legislativos.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar de que trata esta Resolução reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar não acarretarão ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de março de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 15/03/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/3/2019, Página 3 (Publicação Original)