Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2019 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 2019
Institui o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia, com o objetivo de ampliar e de desenvolver as relações entre a República Federativa do Brasil e a República da Eslovênia, bem como promover o intercâmbio entre seus Poderes Legislativos.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Eslovênia será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar de que trata esta Resolução reger-se-á por seus estatutos, aprovados por seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º A instituição, a instalação e o funcionamento do Grupo Parlamentar não acarretarão ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 14 de março de 2019.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/3/2019, Página 3 (Publicação Original)