Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2019 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2019
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim.
Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de que trata o caput deste artigo será composto de membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.
Art. 3º O Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 3 de outubro de 2019.
RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/10/2019, Página 4 (Publicação Original)