Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 2019

Cria o Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim.

     Parágrafo único. O Grupo Parlamentar de que trata o caput deste artigo será composto de membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.

     Art. 2º O Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim reger-se-á por estatuto próprio, a ser aprovado na primeira Assembleia Geral Ordinária, cujas disposições deverão respeitar as prescrições legais e regimentais em vigor.

     Art. 3º O Grupo Parlamentar Brasil-República da Costa do Marfim funcionará sem qualquer ônus para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 3 de outubro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 04/10/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 4/10/2019, Página 4 (Publicação Original)