Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2019 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2019

Institui no âmbito da Câmara dos Deputados o Prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental.

     Faço saber que a CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental.

     Art. 2º O Prêmio será concedido anualmente pela Câmara dos Deputados a 5 (cinco) personalidades, pessoas físicas ou jurídicas, que se destacarem em ações de promoção da saúde mental, e consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.

     Art. 3º A escolha dos agraciados deverá pautar-se em critérios objetivos, observados os trabalhos e as ações direcionados preferencialmente às seguintes iniciativas:

     I - prevenção ao suicídio, promoção da saúde e qualidade de vida em saúde mental;

     II - arte, cultura e convivência em saúde mental;

     III - cooperativa social, economia solidária e geração de renda em saúde mental;

     IV - redução de danos causados por álcool, crack e outras drogas;

     V - inclusão social para pessoas em situação de rua.

     Art. 4º As indicações ao Prêmio serão feitas por qualquer Deputado.

     Parágrafo único. Cada Deputado poderá indicar apenas 1 (um) concorrente.

     Art. 5º Não podem ser indicados ao Prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental:

     I - membros do Congresso Nacional no exercício do mandato ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

     II - Comissões Permanentes ou Temporárias do Congresso Nacional, ainda que em parceria com outras instituições;

     III - servidores públicos em exercício no Congresso Nacional;

     IV - pessoa jurídica inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), ou impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv);

     V - pessoa física enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa), a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

     Art. 6º A análise dos trabalhos e das ações dos indicados ao Prêmio Nise da Silveira de Boas Práticas e Inclusão em Saúde Mental bem como a concessão do Prêmio serão realizadas por Conselho Deliberativo com a seguinte composição:

     I - Segundo-Secretário da Câmara dos Deputados;

     II - Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família;

     III - 10 (dez) membros titulares da Comissão de Seguridade Social e Família, dos quais 5 (cinco) serão escolhidos pelo Segundo-Secretário e 5 (cinco) pelo Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família.

     § 1º Os trabalhos do Conselho Deliberativo serão presididos pelo Segundo-Secretário, sem prejuízo de seu direito a voto.

     § 2º No caso de impedimento do Segundo-Secretário, os trabalhos do Conselho Deliberativo serão dirigidos pelo Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família.

     § 3º Os agraciados serão os 5 (cinco) indicados mais votados pelo Conselho Deliberativo.

     Art. 7º A entrega do Prêmio será realizada preferencialmente na semana do dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental.

     Art. 8º Caberão à Segunda-Secretaria a administração e a realização do Prêmio de que trata esta Resolução, bem como sua regulamentação, que deverá ser publicada no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta Resolução.

     Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     CÂMARA DOS DEPUTADOS, 26 de fevereiro de 2019.

RODRIGO MAIA
Presidente da Câmara dos Deputados


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 27/02/2019


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 27/2/2019, Página 3 (Publicação Original)